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Serafina Corrêa, 26 de Abril de 2024

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Contas Públicas - EDITAIS DE LICITAÇÕES

16/02/2009  -  Edital de Licitação nº. 1/2009 - Carta Convite nº. 1/2009



A Câmara Municipal de Serafina Correa/RS torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de CARTA CONVITE, tipo menor preço por item, tendo por finalidade Contratação de Agência de Propaganda e Publicidade e ou Empresas cujo objeto social tenha afinidade com o objeto licitado abaixo pela Câmara Municipal de Serafina Correa conforme as especificações deste Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.

Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:

Data: 25/02/2009
Horário: 14:00 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal de Serafina Correa

1. DO OBJETO

1.1 Aquisição de serviços de produção da publicidade e registro dos atos da Câmara de Vereadores de Serafina Correa conforme descrição e individualização no anexo I.

2. DOS PRAZOS

2.1. O prazo para início dos trabalhos será  a partir do dia 02 de março de 2009.

2.2. O contrato a ser celebrado entre a Câmara Municipal de Serafina Correa e a empresa vencedora terá seu término no dia 31 de dezembro de 2009.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1. A habilitação à presente licitação far-se-á mediante comprovação de capacidade jurídica e regularidade fiscal, através da entrega do invólucro n.º 01, contendo, obrigatoriamente, original ou cópia autenticada da documentação referida, em envelope constando a seguinte descrição na parte externa:

Câmara Municipal de Serafina Correa – RS
Convite n º 01/2009
Envelope n º 01 – Documentação
Proponente:

Dentro do envelope n º 01, o proponente devera juntar os seguintes documentos (originais ou cópia autenticada):
Prova de Regularidade para com as Fazendas, Federal, Estadual e Municipal, contemplando todos os tributos de competência nas Três Esferas de Governo, da Sede do Licitante;
Prova de Regularidade  Social Fornecida Pelo INSS;
Prova de Regularidade com o FGTS, fornecida pela Caixa Federal.
Declaração em que diga ser o licitante declara não empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.

3.1.1. A proposta devera estar em envelope distinto, contendo a seguinte descrição na parte externa:

Câmara Municipal de Serafina Correa - RS
Convite n º 01/2009
Envelope n º 02 – Proposta
Proponente:

3.1.2.    O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação levando em consideração o menor preço.

3.2. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da Lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública; estiverem em regime de concordata ou falência.

3.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por publicação em órgão da imprensa oficial e Internet.

3.4. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data designada para recebimento de documentos e propostas.

4. DA PROPOSTA FINANCEIRA – Envelope n.º 02

4.1. A proposta datilografada ou digitada, datada e assinada pela proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo necessariamente  o valor por item de acordo com a ordem do anexo.

4.2. É de inteira responsabilidade do contratado o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, o que será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.

4.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os acréscimos.

5.    DO PROCEDIMENTO

5.1. Somente terão direito de rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes identificados das licitantes, com poderes para tal, e os membros da Comissão de Licitações.

5.2. Os prepostos ou representantes do licitante deverão apresentar documento de identificação e comprovação emitido pelo mesmo,  quando da entrega da documentação/proposta.

5.3. Iniciada a abertura dos envelopes, não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações, ressalvada a possibilidade de realização de diligências.

5.4. De todas as reuniões da licitação serão lavradas atas, as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos proponentes, devendo ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes.

5.5. Após a apreciação e o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o resultado da fase de habilitação, com a indicação do nome das empresas habilitadas/inabilitadas, em reunião ou através de publicação.

5.6. É facultado à Comissão, quando julgar necessário, determinar a realização de reuniões para divulgar o resultado de suas decisões.

5.7.    Em caso de todos os licitantes serem habilitados, e não havendo recursos, em seguida se dará a abertura dos envelopes de nº “2”, caso contrário os mesmos serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão e ficarão sob a guarda da Comissão de  Licitações, devidamente fechados, para serem abertos após o julgamento da habilitação.

5.8. Somente serão abertos os envelopes de n.º 02 das empresas previamente habilitadas, ficando os relativos às empresas inabilitadas à disposição destas, para serem retirados no prazo de 10 (dez) dias do resultado da habilitação, findo o qual, serão inutilizados.

6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

6.1. O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.

6.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual, todas as licitantes serão convocadas.

6.3. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer disposição desta licitação, assim como àquelas manifestamente inexeqüíveis, ou com preço vil, ensejando a desclassificação da proposta que incidir em tal fato.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Para os recursos administrativos serão observados as normas previstas pelo artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão empenhada nas seguintes categorias econômica, elemento de despesa:

a) Item 01 do Anexo I
01.031.1103.2002 – Manutenção Serviços da Câmara
3.3.90.39.00.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.47.0000000 – Serviço de Comunicação em Geral

b) Item 02 do Anexo I
01.031.1103.2002 – Manutenção Serviços da Câmara
3.3.90.39.00.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.47.0000000 – Serviço de Comunicação em Geral

c) Item 03 do Anexo I
01.031.1103.2002 – Manutenção Serviços da Câmara
3.3.90.39.00.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.59.000000000 – Serviço de Áudio, vídeo e Foto.

d) Item 04 do Anexo I
01.031.1103.2002 – Manutenção Serviços da Câmara
3.3.90.39.00.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.59.000000000 – Serviço de Áudio, vídeo e Foto.

9. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 3(três) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e alterações.

9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.

9.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10%(dez por cento) do valor do contrato.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente  em até 10(dez) dias após a prestação mensal dos serviços.

12. DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO

12.1. Em caso de descumprimento contratual, o contratado estará sujeito às seguintes penalidades:

12.1.1. Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

12.1.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação quando a contratada deixar de cumprir com as obrigações assumidas;

12.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o município de Serafina Correa, pelo prazo de até 02(dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o município de Serafina Correa nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais;

12.1.5. Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93 e alterações.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.

13.2. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

13.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.

13.4. Fica assegurado a Câmara Municipal de Serafina Correa/RS a faculdade de revogar ou anular a presente licitação, a seu exclusivo critério, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento e / ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização ao licitante.

13.5. Informações complementares sobre o presente Edital, poderão ser obtidas através do telefone 54-3444-1477 ou na Câmara Municipal de Serafina Correa/RS, Av. Arthur Oscar, , no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, em dias úteis.

Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Correa - RS, em 16 de FEVEREIRO de 2009.


ARNALDO LUIZ PACASSA,
Presidente



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