Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa

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Serafina Corrêa, 30 de Maio de 2025

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Deliberações de 05/11/2007

- No aguardo de parecer da CCJ ao PROJETO DE LEI Nº. 65/2007 do Poder Executivo que “Adapta o Art. 22 Caput e parágrafos da lei Municipal nº. 2375/2007, às Diretrizes da Lei Municipal nº. 11.124/2005, Decreto nº. 5.796 e à Resolução nº. 2, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social”.

 

- APROVADO o PROJETO DE LEI Nº. 67/2007 do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo a  ceder servidor da categoria Auxiliar de Enfermagem à Entidade Filantrópica”.

 

- APROVADA a EMENDA ADITIVA Nº. 1 de autoria do Ver. Arnaldo Luiz Pacassa que “Acrescenta redação a ementa do Projeto de Lei nº. 67/2007”, com votos contrários dos Vereadores Jorge Tecchio, Pedro José Fozza e Sebastião Paulo Taborda.

 

- APROVADA a EMENDA ADITIVA Nº. 2 de autoria do Ver. Arnaldo Luiz Pacassa que “Acrescenta redação ao Art. 1º e 2º do Projeto de Lei nº. 67/2007”, com votos contrários dos Vereadores Jorge Tecchio, Pedro José Fozza e Sebastião Paulo Taborda.

 

- APROVADO o PROJETO DE LEI Nº. 69/2007 do Poder Executivo que “Autoriza inclusão de Atividade na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual; na Lei Municipal n.º 2324-2006 – LDO, e na Lei Municipal n.º 2328-2006 – LOA e abre Crédito Especial”.

 

- No aguardo de parecer da CCJ ao PROJETO DE LEI Nº. 71/2007 do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, Agência de Serafina Corrêa na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas”.

 

- No aguardo de parecer da CCJ ao PROJETO DE LEI Nº. 72/2007 do Poder Executivo que “Inclui Projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2324-2006 – LDO; e na Lei n.º 2328-2006 – LOA, e abre Crédito Especial”.

 

- No aguardo de parecer da CCJ ao PROJETO DE LEI Nº. 76/2007 do Poder Executivo que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Serafina Corrêa para o Exercício Financeiro de 2008”.

 

- No aguardo de parecer da CCJ ao PROJETO DE LEI Nº. 77/2007 do Poder Executivo que “Dispõe sobre Concessão de Direito Real de uso de uma área de 2.501,80m² para empresa Serafinense”.

 

- Após leitura, discussão e dispensada a remessa as comissões, foi APROVADO o PROJETO DE LEI Nº. 78/2007 do Poder Executivo que “Altera redação do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 2404, de 17 de outubro de 2007, que Autoriza o Poder Executivo a pagar despesas Decorrentes do 2.º Encontro de Coros de Serafina Corrêa”.

 

- Leitura e remessa a CCJ do PROJETO DE LEI Nº. 79/2007 do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo a Contratar Médico Veterinário por Excepcional Interesse Público”.

 

- Após dispensada a leitura, discussão e a remessa as comissões para pareceres, foi APROVADO o PROJETO DE LEI Nº. 82/2007 do Poder Executivo que “Dispõe sobre autorização para locar imóvel edificado, térreo, na Rua Otávio Rocha n.º 367, esquina com a Rua Barreto Viana”.

 

- Retirado pedido de vistas do Vereador Pedro José Fozza e concedido pedido de vistas a Vereadora Olderes Maria Piazza Santin ao Parecer CCJ Nº. 55/2007 e ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 11/2007 da Vereadora Lucimar Zarpelon Magon, Relatora da Comissão de Inquérito, que “Aprova o Relatório da Comissão de Inquérito encarregada de Verificar se a Empresa PAPELÃO UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 80.995.228/0001-5 cumpriu com os encargos estabelecidos nas Leis Municipais nº. 1727/2000, 1841/2001 e 1892/2002, e, se não cumpriu, apurar se houve omissão na fiscalização da execução do contrato por parte do Município de Serafina Correa, indicando responsáveis para que se proceda à abertura de processo político-administrativo para a aplicação das sanções previstas na LOM, e remessa ao Ministério Público para fins de, se for o caso, apresentar denuncia para abertura de processo crime contra os indicados”.

 

- Legenda: CCJ = Comissão de Constituição e Justiça.

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