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Serafina Corrêa, 26 de Abril de 2024

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Plenário cheio na Audiência Pública sobre a Via Gênova

 

               Com casa cheia, a Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa realizou mais uma Audiência Pública com o objetivo de debater com a comunidade temas importantes e relevantes para o Município e seus cidadãos. Na noite de terça-feira, 28 de junho, com coordenação da Assessora Jurídica Claudete Pissaia e presidência do Vereador Paulo José Massolini, aconteceu a Audiência Pública sobre a Via Gênova: uso e finalidade dos prédios, concessões, leis, conclusão das obras e principalmente o interesse público deste Projeto Arquitetônico, Cultural e Turístico do Município.

               A Audiência Pública contou com a presença dos Vereadores, de integrantes do Poder Executivo Municipal, dos Conselhos Municiais, representantes de entidades, lideranças da comunicade, imprensa e concessionários dos prédios construídos na Via Gênova, bem como locatários dos mesmos. Em um primeiro momento, aconteceram as manifestações dos convidados, sendo eles o Senhor Sérgio Antônio Massolini, prefeito que implantou o Projeto Via Gênova, o Senhor Lauro Treviso representando os concessionários e o Dr. Antônio Rampanelli representando o Poder Executivo. Após, os presentes também puderam se manifestar, fazendo questionamentos e considerações sobre o tema. Ao final, com a consentimento dos presentes, foram definidos os seguintes encaminhamentos:

a) Que esta Audiência Pública ratifica a Audiência Pública realizada pelo Poder Executivo em 12.12.2003, em que: “Foi aprovada o interesse público na dilatação dos prazos de concessão de uso dos prédios da Via Gênova e na alteração das finalidades das obras edificas sobre o Arroio Feijão Cru, em conformidade com a Lei nº 1292 e 1335 ambas de 1994 e Decreto Municipal nº 60 de 18.11.2003”.

b) Que esta Audiência Pública aprova que o Projeto Via Gênova é de interesse público.

c) Que esta Audiência Pública uma vez já caracterizado o interesse público, concorda com o reinício e conclusão das obras do Projeto Via Gênova.

d) Que esta Audiência Pública autoriza a mudanças das atividades objeto de cada obra edificada na Via Gênova.

e) Que esta Audiência Pública aprova a prorrogação das concessões do direito de uso dos imóveis do Projeto Via Gênova, para igual período do projeto original de 1994-1995 e 1996, após o termino da concessão vigente.

f) Que esta Audiência Pública autoriza a mudança das Leis Municipais 1292 e 1335, ambas de 1994, desde que as mesmas não descaracterizem o projeto arquitetônico, cultural e turístico do município.

g) Que o Poder Executivo busque com urgência a propriedade dos entornos da Via Gênova.

h) Que seja enviada solicitação aos órgãos competentes para analisar a área consolidada sem aplicabilidade das normas ambientais, buscando descaracterização como APP.

i) Que haja empenho do Poder Público na regulamentação das conclusões e de deliberações desta Audiência Pública.

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